Empregadores

Já são mais de 200 milhões de pessoas migrantes e mais de 60 milhões de pessoas refugiadas e refugiados no mundo. Criar ações de proteção, amparo e integração local para essas pessoas se
faz urgente e necessário. A Plataforma Novos Rumos é uma possibilidade concreta para as empresas e organizações atuarem em defesa de migrantes, refugiadas e refugiados que estão no
Brasil, conectando profissionais migrantes atendidos pela Cáritas Brasileira e seus parceiros com empresas que querem contratar e apoiar a reconstrução de suas vidas.

Contratar uma pessoa migrante traz diversidade ao ambiente de trabalho. São profissionais que frequentemente dominam mais de um idioma e têm conhecimentos, experiências e qualificações variadas. As empresas e organizações interessadas podem cadastrar as vagas disponíveis com o perfil desejado para o cargo. Após o cadastro dos interessados nas vagas, essas empresas e organizações têm acesso aos currículos que estão no banco de dados. Para aderir a Plataforma, entre em contato com a Cáritas Brasileira e demonstre seu interesse. Um agente da Rede Cáritas entrará em contato com você.

Orientações para Empregadores

Qualquer pessoa que se movimente através de uma fronteira, seja ela internacional ou não, é considerada migrante. Nessa perspectiva, é necessário considerar que pessoas migram por razões distintas e em condições particulares.

Assim, migrantes em situação de vulnerabilidade são pessoas que se encontram em condição limitadora de sua autonomia ou capacidade de ação. Migrantes de baixa renda, pessoas refugiadas, solicitantes de refúgio, pessoas que deixam localidades tomadas por desastres naturais e climáticos, ou por de áreas de conflito ou com forte desabastecimento de bens de subsistência, por exemplo, são exemplos de migrantes internacionais em situação de vulnerabilidade.

A Constituição Federal de 1988 e a Lei de Migração (Lei Federal nº 13.445/2017) garantem aos migrantes no Brasil os mesmos direitos que aos brasileiros e viabilizam a contratação regular de migrantes da mesma maneira que qualquer outra pessoa nas diferentes formas de vínculo empregatício válidas no território nacional. A contratação de migrantes não acarreta ônus ao empregador.

Na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro preconiza a garantia de igualdade de oportunidades e de trabalho, sem qualquer discriminação, as empresas têm mais oportunidades para contar com migrantes em seu quadro de funcionários, sendo que para sua contratação, basta o empregador cumprir com as mesmas regras de admissão de um trabalhador brasileiro.

Assim, igualmente, as pessoas migrantes e refugiadas têm registro em carteira e sua relação de trabalho segue as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale lembrar que os documentos que autorizam a residência de um migrante no Brasil podem variar — em modalidades, status migratório e prazos, por exemplo — sendo contudo igualmente válidos. Migrantes que possuem autorização de residência por prazo determinado ou indeterminado, e pessoas refugiadas reconhecidas pelo Conare dispõem de uma Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), equivalente ao RG brasileiro. Solicitantes recentes de residência ou solicitantes de refúgio que ainda estão aguardando análise pelo órgão responsável, possuem um protocolo temporário de autorização de residência, ou um Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DP-CRNM). Tanto o protocolo temporário, o DP-RNM, quanto a CRNM são documentos oficiais e válidos em todo território nacional, podendo ser utilizados para abertura de conta bancária, emissão de CTPS (Carteira de Trabalho), CPF e outros documentos.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (em sua modalidade física ou digital) é especificada como documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego (art. 13 CLT). Migrantes, refugiadas, refugiados e solicitantes de refúgio, assim como brasileiros, têm acesso à obtenção da CTPS e podem solicitá-la utilizando o número de seu CPF e de seu documento de identidade no Brasil. Em se tratando de migrante residente no território nacional, a exigência de outros documentos provenientes do país de origem, como por exemplo o passaporte nacional, não se mostra adequada. É importante esclarecer que migrantes não possuem título de eleitor ou certificado de reservista, pois não têm direito a votar e nem podem prestar o serviço militar no Brasil. No caso particular de refugiados e solicitantes de refúgio — pessoas que se viram obrigadas a sair de seus países de origem por conta de um fundado temor de perseguição ou por situação de grave e generalizada violação de direitos humanos — é válido ter em conta o fato de que sua saída do país de origem frequentemente ocorre em caráter de urgência, de forma que não é raro que lhe faltem documentos que comprovem sua qualificação e escolaridade (diplomas, certificados, etc), o que não significa que não tenham conhecimento para desempenhar determinadas funções.